04/09/2021 às 11h12min - Atualizada em 04/09/2021 às 11h12min

Após audiência de custódia acusado de agressão e tentativa de homicídio é solto com fiança de mil reais

Acusado teria agredido a vítima pretendia executar a vítima com arma de fogo.

Rio doce em Pauta - Redação
Em colatina na última terça-feira (31/08), último dia do "Agosto Lílas", o mês de combate à violência domêstica,  durante patrulhamento, os policiais receberam a informação de um motociclista de que havia uma mulher no interior de um veículo pedindo socorro. Logo após, um veículo ultrapassou a viatura em alta velocidade e, sinalizado ao condutor, este não obedeceu a ordem e seguiu sentido centro da cidade, sendo alcançado na rua Alexandre Calmon.

Durante a abordagem, os policiais avistaram uma mulher, que estava no interior do veículo, pediu socorro afirmando que seu marido havia tentado contra sua vida, motivo pelo qual, imediatamente, algemaram o indivíduo, o qual alegou que havia discutido com sua mulher e esta afirmava a todo momento que o autuado havia tentado lhe matar.

Segundo a Polícia Militar a vítima estava com o olho direito lesionado. Segundo a vítima, o autuado lhe buscara na faculdade Castelo Branco, onde iniciaram uma discussão, momento em que o autuado, após ter ingerido bebidas alcoólicas passou a agredi-la, dentro do carro enquanto dirigia, o que causou inchaço no olho, hematomas no nariz com sangramento e arranhões no pescoço. Narra a vítima, ainda, que o autuado afirmara que iria levá-la para casa, na zona rural, e lá a mataria, visto que o autuado possui armas de fogo.

Diante dos relatos da vítima, os policiais dirigiram-se até a residência do casal e lá localizaram um revólver calibre .22 e um frasco com vários chumbos, utilizados para municiar espingardas. 

O acusado foi levado à audiência de custódia onde perante o devido procedimento legal teve sua fiança fixada no valor de R$ 1000 paga e foi liberado.

Nas redes sociais o fato foi relato pelo Comandante da 1° Cia. e Força Tática, Capitão Balbino, o que gerou comentários e discussão na rede social, em especial de uma jovem que se identificou como a vítima.

Audiência de Custódia

Audiência de custódia trata-se de ato processual consistente na apresentação do preso de maneira célere ao juiz competente oportunizando ao detido apresentar, através de sua oitiva, sua versão sobre os fatos que ensejaram sua prisão, bem como, em que circunstâncias esta ocorreu.

A regulamentação sobre a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia nos casos de prisão no Brasil foi, de fato, tardia já que somente no ano de 2.015 regulamentou-se a sua obrigatoriedade.

E, diz-se isso, pois tal previsão já existia no corpo da Convenção de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica [3], da qual o Brasil é signatário desde 1.992.

De acordo com este Tratado Internacional, precisamente em seu artigo 7º, item 5:

“Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.”

Embora na letra da norma supralegal, acima transcrita, não haja menção expressa ao termo audiência de custódia o direito inerente a todo indivíduo preso de ser apresentado a autoridade judicial competente, de forma mais célere possível, esta claro e evidente.

Porém, tal norma convencionada no referido tratado, muito embora com força supralegal, não era observada em nosso processo penal.

Somente no ano de 2.015, após o julgamento pelo colendo Supremo Tribunal Federal [4] de Arguição de Descumprimento Fundamental nº 347, sob a relatoria do il. Ministro Marco Aurélio de Mello e promovida pelo Partido PSOL ante a grave situação carcerária vivenciada pelos reclusos em todo Brasil, que as audiências de custódia passaram a ser uma realidade.

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