RESOLUÇÃO CSR Nº 001 DE 28 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre o reajuste das tarifas de água, esgoto e demais preços cobrados pelo SAAE de Baixo Guandu. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, considerando:Clique aqui e acesse o arquivo da publicação da resolução.
1) o disposto na Cláusula Nona, parágrafo único, I do Contrato de Consórcio da ARIES, segundo o qual “as competências dos titulares consorciados ou conveniados, mencionadas no caput desta Cláusula, e cujo exercício se transfere à ARIES, incluem, dentre outras atividades: I - edição de atos normativos, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou outra norma que vier a modificá-la ou substituí-la, bem como seus regulamentos respectivos”;
2) o disposto no art. 29, caput, IV do Estatuto Social da agência, segundo o qual “compete ao Conselho de Regulação (...) IV - deliberar e sugerir, quando for o caso, sobre a revisão, reajuste e instituição de novos valores das taxas, tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços de saneamento básico”;
3) que o Município de Baixo Guandu é devidamente consorciado à agência, o que se deu por meio da Lei Municipal nº 3.097 de 01 de dezembro de 2021, e que foi formalizado o Contrato de Programa nº 13/2022, entre a ARIES e o SAAE, para o exercício da atividade regulatória dos serviços de água e esgoto;
4) que o SAAE de Baixo Guandu, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário daquele município solicitou reajuste dos valores das tarifas de água e esgoto e demais preços cobrados por si;
5) a deliberação do Conselho Superior de Regulação da ARIES ocorrida na reunião de 24 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas de água e demais preços públicos com a aplicação do percentual de 25,15% (vinte e cinco vírgula quinze por cento), linearmente, aos atuais valores praticados pelo SAAE de Baixo Guandu, em todas suas categorias e faixas de consumo, referente ao período de janeiro 2018 a janeiro de 2022. Art. 2º Fica mantida a matriz tarifária de esgoto, mantendo-se o percentual de 50% do valor da tarifa de água. Art. 3º Para fins de divulgação deste reajuste tarifário, o SAAE de Baixo Guandu afixará tabela com os novos valores estabelecidos nesta resolução em local de fácil acesso do seu setor de atendimento ao público e em seu sítio na internet. Art. 4º O SAAE de Baixo Guandu deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, conforme determina o art. 39 da Lei Federal nº 11.445, para iniciar as leituras/ medições, visando a emissão das respectivas contas/faturas com os valores revisados. Art. 5º Conforme as deliberações contidas na Ata da 1ª Reunião do Conselho de Regulação da ARIES, foi adotada a recomendação de que seja atendido o disposto no art. 25, caput, V do Decreto Federal nº 7.217, de 2010, no sentido de que o titular, qual o seja o Município de Baixo Guandu, mande os documentos de avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas no Plano Municipal de Saneamento Básico para a entidade reguladora.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de abril de 2022. CARLOS MARCELO PEREIRA Presidente MARCOS RESENDE Vice-Presidente ANTONIO FRANCISCO ARRIGONI Conselheiro GERALDO SIDNEI DOS SANTOS Conselheiro JOÃO ISMAEL ORTULANE NARDOTO Conselheiro