20/01/2022 às 07h48min - Atualizada em 20/01/2022 às 07h48min

TJ-SP confirma condenação por racismo praticado contra Maju Coutinho

13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens por atos de racismo e injúria racial

ConJur
TV Globo
Por julgar a prática de discriminação, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois homens por atos de racismo e injúria racial contra a apresentadora da TV Globo Maju Coutinho.

Conforme o acordão os dois homens também foram condenados pelo crime de falsidade ideológica e por corrupção de menores. As penas foram de cinco anos e três meses de reclusão e quatro anos e seis meses, ambas em regime inicial semiaberto. Os réus foram condenados por usarem perfis falsos nas redes sociaispara nas páginas da Globo cometerem injúrias raciais contra Maju Coutinho, tais como "macaca", "escrava" e "cabelo bombril".

Para o desembargador Augusto de Siqueira, relator, ficou  demonstrada a denúncia contra os réus como verdadeira quanto às injúrias raciais e o racismo. O magistrado disse que as ofensas, por terem sido publicadas nas redes sociais, atingiram um número indeterminado de pessoas, não apenas a apresentadora, configurando o crime de racismo.
 
"Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável, aliás, criminoso, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ar, após serem denunciadas", afirmou o desembargador Augusto de Siqueira,


Para o magistrado, os réus atacaram uma coletividade, não cabendo tipificação única para as condutas. "De outra parte, vale lembrar que não incitaram apenas adolescentes, mas diversos outros usuários a publicações de mensagens de cunho ilícito", completou Siqueira.

Os dois também foram considerados responsáveis por facilitar a corrupção de menores, por terem formado um grupo com quatro adolescentes para "cometer crimes de falsidade ideológica e, posteriormente, racismo, injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência".

Associação criminosa

Quanto à denúncia por associação criminosa, o relator acolheu o recurso das defesas para absolver os réus. "Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente", escreveu.

Para o magistrado, não ficou demonstrado nos autos o "ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes", necessário para a condenação por associação criminosa. A decisão se deu por unanimidade.
 

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