20/05/2022 às 08h39min - Atualizada em 20/05/2022 às 09h10min
CNJ retorna Juiz Mário De Paula Para o caso SAMARCO por 30 dias
Retorno tem data limite para atuação do magistrado.
O CNJ em atendimento ao pedido do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho retornou à frente do caso SAMARCO o Juiz Mário De Paula, o conselhereiro tinha feito
requerimento pedindo a volta do juiz pela proximidade da conclusão das negociações da repactuação e a homologação do acordo.
Na decisão a ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA reafirma os motivos para o retorno do Juiz ao Amapá, inclsuive a necessidade da participação do juiz no TRE/AP com a proximidade das eleições mantendo tal decisão de realocação mas atendendo parcialmente ao pedido do conselheiro para que o Juiz continue atuando na 12° Vara Federal de Minas Gerais, mas apenas no caso da "Tragédia de Mariana" e preferencialmente de forma remota.
"Em consideração às ponderações trazidas pelo Conselheiro Bandeira, especialmente, o fato de que, segundo afirma, aproxima-se a concretização de grande acordo para dar fim às demandas que envolvem o infeliz e trágico acontecimento, creio ser razoável deferir, parcialmente, pelo prazo de 30 dias, a prorrogação pretendida."
Confira a decisão completa: