"Ocorre que, em 12 de maio último, sobreveio a informação da cessação do auxílio do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, que conduz os processos que veiculam as mais relevantes pretensões relacionadas ao maior dano ambiental ocorrido na história do Brasil e que é, hoje, a unidade jurisdicional responsável pela homologação do futuro acordo de repactuação.
A despeito dos respeitáveis argumentos que dão suporte à decisão cuja reconsideração parcial é pleiteada, a incomparável complexidade deste caso com qualquer outro atualmente em curso na jurisdição nacional se impõe, e o Estado brasileiro vem encontrando severas dificuldades, pelas vias judiciais ordinárias, em oferecer aos atingidos ampla e definitiva solução para os danos que há anos os afligem."
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"Parece-nos, nesse sentido, que a interrupção do auxílio do juiz Mário de Paula Franco Júnior imporá um dano ao interesse público consideravelmente maior do que aquele que se intenta evitar, a ponto de por em risco a continuidade das tratativas da Repactuação que, como dito, já se encontra atualmente na fase de desenho de cláusulas."