30/01/2022 às 13h20min - Atualizada em 30/01/2022 às 13h20min

Arsae-MG autoriza isenção a usuários da Copasa e Copanor atingidos pelas chuvas

Medida isenta do pagamento de contas imóveis atingidos pelas chuvas no Estado

Assessoria de Comunicação Social Arsae - MG
Arsae-MG
Divulgação Arsae-MG
Sensível aos efeitos danosos das chuvas em todo Estado a Arsae-MG autorizou a adoção de medidas que isentam usuários da Copasa e da Copanor do pagamento de contas em imóveis afetados pelas enchentes. A isenção, prevista em normativo da Agência, vai contemplar usuários residenciais e comerciais de municípios comprovadamente em estado de emergência (confira no detalhamento abaixo). 

Serão contemplados os usuários enquadrados na categoria Social, Residencial e Comercial, situados nos municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil de Minas Gerais, decorrente das enchentes. De acordo com a Copasa, os clientes não precisarão se deslocar até uma agência de atendimento, uma vez que a equipes da Companhia, juntamente com a Defesa Civil, já estão fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados. As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.  

Para imóveis que desabaram e/ou que foram condenados pertencentes a todas as categorias - Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022. Nesses casos, haverá o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo;  

 Imóveis interditados temporariamente que pertencem à categoria Social - Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022, e para a referência fevereiro/2022 o cliente poderá solicitar parcelamento, em até 12 vezes, com desconto de 50% dos juros;  

Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso/moradia, pertencentes à categoria Social - Haverá isenção da conta referente a janeiro/2022; 

 Imóveis atingidos, mas que continuam em condições de uso, pertencentes à categoria Comercial - Isenção do faturamento do volume até 10 m³ de água da conta referente a janeiro/2022; além disso, se o cliente tiver parcelamento vigente, haverá suspensão do pagamento por dois meses, sem cobrança de juros ou encargos, retomando a cobrança em março/2022.

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