Sendo assim, DEFIRO majoração da multa para o patamar de R$ 6.000.000,00(seis milhões de reais), a cada empresa organizadora e ao Município de Colatina-ES, caso seja descumprida a decisão judicial, sem prejuízo de sanções cíveis, criminais e administrativas cabíveis, como, por exemplo, a suspensão das atividades empresariais das Requeridas, improbidade administrativa e abertura de inquérito policial para apuração do delito de desobediência.