27/10/2021 às 12h14min - Atualizada em 27/10/2021 às 12h14min

Maconha e outras drogas descriminalizadas em Mantena

Juiz de direito Thiago Guimarães Emerim determinou o arquivamento de TODOS os procedimentos em andamento naquele juízo

Rio Doce em Pauta - Redação
Em decisão judicial o juiz de direito Thiago Guimarães Emerim, baseado seu entendimento na legislação como inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei das Drogas). Na decisão o Juiz de Direito determinou pelo arquivamento de todos os procedimentos, ao todo mais de 60, em andamento naquele juízo, inclusive as investigações relacionadas ao tema.

Na decisão o magistrado pontuou:

“eventual criminalização de comportamento que somente implique autolesão, sem dano ou perigo de dano à esfera jurídica de terceiros, não tem respaldo em um Estado democrático de direito, por implicar indevida ingerência na esfera da autonomia privada do cidadão (artigo 5º, X, da Constituição Federal), em franca violação ao postulado da dignidade da pessoa humana”.

A decisão abrange 6 cidades mineiras: Mendes Pimentel, Itabirinha de Mantena, Central de Minas, São João do Manteninha e Nova Belém.
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