22/11/2023 às 15h29min - Atualizada em 22/11/2023 às 15h29min
Agiota é condenado a quase 50 anos de prisão por se apropriar de benefícios devidos a pessoas idosas ou com deficiência em Aimorés
Notas promissórias do agiota somam o valor aproximado de R$ 1.107.241,00 e os cheques, R$ 297.689,00, o que totaliza cerca de R$1.404.930,00
MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 12 anos e quatro meses de reclusão e a 36 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, por agiotagem e por apropriação de benefícios devidos a pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência. Os crimes, segundo as investigações, eram praticados em Aimorés, no Vale do Rio Doce. O denunciado havia sido preso, em dezembro de 2022, em operação realizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Na ação, também foram localizados e apreendidos diversos documentos, como contratos de compra e venda, documentos de veículo, títulos de protesto, extratos bancários, controles de caixa de pagamentos, além de várias notas promissórias, recibos de aluguéis, inúmeros cheques preenchidos, munições de arma de fogo e R$786,00. A sentença destaca que as notas promissórias somam o valor aproximado de R$ 1.107.241,00 e os cheques, R$ 297.689,00, o que totaliza cerca de R$1.404.930,00.
O MPMG apontou na denúncia que o homem possuía como vítimas pessoas extremamente vulneráveis e que necessitam do Estado para garantir o mínimo existencial. Ele tinha o hábito de sacar benefício previdenciário das vítimas, no dia exato de seu lançamento. Isso, segundo a Promotoria de Justiça, demonstra a grave reprovabilidade da conduta, uma vez que a sua atuação se baseia em um enriquecimento com a prática de ilícitos, inclusive, com utilização da intimidação e ameaça aos devedores.
Conforme as investigações, a conduta praticada por ele era feita de maneira reiterada, pois, há tempos, costumava se apoderar ou reter cartões de crédito ou de benefícios de outras pessoas, com o objetivo de se utilizar das respectivas vantagens patrimoniais, muitas vezes, como forma de cobrança de dívidas oriundas de agiotagem.
O acusado agia, assim, de acordo com a sentença, contra vítimas em situações de desespero econômico, praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros a fim de sujeitar os devedores a maiores prestações e, com isso, criava-se uma rede de dependência financeira, já que as dívidas viravam uma “bola de neve” e, automaticamente, as vítimas eram obrigadas a solicitar novamente um empréstimo para custear o indispensável para a sobrevivência.
Segundo a decisão da Justiça, depoimentos colhidos na instrução revelaram que o condenado reteve cartões magnéticos com as respectivas senhas e apropriou-se dos proventos a fim de “descontar” os valores dos empréstimos realizados pelas vítimas idosas, trazendo-lhes violência financeira.
Quanto à agiotagem, a sentença considerou que “latente a abusividade das cobranças feitas pelo acusado, uma vez que descontava mensalmente valor em torno da totalidade das dívidas das vítimas, sendo que a título de juros cobrava entre 10% e 14,22%, ao mês, enquanto a taxa permitida por lei (art. 13 da Lei 9.065/955), a taxa Selic, correspondia, no mesmo período, aproximadamente, a 11,75% a 13,75%, ao ano, consoante definição do Banco Central do Brasil”.
A decisão da Justiça estabeleceu ainda que homem deverá indenizar as vítimas em valores que variam de R$2mil a R$5 mil.
Ele também foi condenado por posse irregular de munições de arma de fogo.
O condenado teve a sua prisão preventiva mantida pela Justiça e não poderá recorrer em liberdade.