07/03/2023 às 16h00min - Atualizada em 07/03/2023 às 16h00min
Contratos de funcionários admitidos irregularmente: MPMG requer que Município de Aimorés seja obrigado a rescindir contratos e a realizar concurso público
Conforme o MPMG, o Município há anos preenche o seu quadro de pessoal ignorando as regras que regem a matéria
MPMG
Rio Doce em Pauta
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, requerendo que o Município de Aimorés, no Vale do Rio Doce, seja obrigado a realizar concurso público, com reserva para pessoas com deficiência e negros, no prazo de 180 dias. A medida busca o provimento dos cargos efetivos atualmente existentes cujas atribuições estejam sendo desempenhadas por funcionários contratados, sejam temporários, prestadores de serviço ou admitidos indevidamente por processo seletivo.
Conforme a ACP, a obrigação deve valer inclusive para cargos dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, assim como para aqueles vagos que surgirem no decorrer do processo e outros que eventualmente venham a ser criados por lei.
Além disso, o MPMG requer a revisão de todos os contratos temporários vigentes de admissão de pessoal, de todas as admissões por processo seletivo e de todos os contratos de prestação de serviços para atribuições concernentes a cargos efetivos, para fins de rescisão unilateral dos que se mostrarem ilegais. A instituição também pede que o Município de Aimorés seja proibido de firmar novos contratos temporários de admissão de pessoal, de processos seletivos ou de contratos de prestação de serviços, bem como que reserve vagas para aprovados no concurso de 2016 que eventualmente venham a ter o direito à nomeação reconhecido.
A ação requer o estabelecimento de multa ao prefeito de Aimorés para o caso de descumprimento das obrigações que forem determinadas pela Justiça.
Prática ilegal
Conforme o MPMG, o Município há anos preenche o seu quadro de pessoal ignorando as regras que regem a matéria, uma vez que contrata servidores sem concurso público, excessivamente e em desacordo com as normas constitucionais e legais. “O que se pode perceber, durante o trato da situação, é que a celebração de contratações temporárias e em caráter precário, de maneira geral, em detrimento da realização de concurso público, trata-se de prática padronizada e costumeira pelo demandado, isso é, estabelecida inversamente como regra”, afirma trecho da ação
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