O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos Promotores de Justiça Rômulo Cheguevara Gandhi Costa Pereira e Marcelo Azevedo Maffra, expediu recomendação administrativa ao Prefeito Municipal de Aimorés, aos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e ao proprietário, a fim de que fosse assegurada a devida proteção ao imóvel situado na Avenida Raul Soares, nº 138, Centro da cidade de Aimorés.
A edificação, que foi construída na década de 1920 e abrigou o Colégio coração de Jesus, teve seu valor cultural reconhecido no plano municipal de inventário de proteção de acervo cultural, realizado no ano de 2011, e cumula, ainda, valor arquitetônico e estilístico, histórico e de antiguidade, evocativo, referencial e paisagístico, cognitivo e afetivo, conforme parecer técnico emitido pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público Estadual.
No documento, os Promotores de Justiça recomendam ao Município de Aimorés e ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que cumpram a Constituição Federal e as leis estaduais e municipais que tratam da proteção ao patrimônio histórico e cultural, como é o caso do imóvel em questão.
Foi recomendado, ainda, ao proprietário do imóvel que não realize intervenções no local até que a análise do caso seja devidamente concluída e as providências a serem adotadas para preservação do valor histórico e cultural do bem tenham sido devidamente acertadas. O documento registra que, mesmo as medidas que visem à manutenção da estrutura do imóvel só devem ser efetivadas após prévia aprovação do Poder Executivo Municipal.