17/06/2022 às 08h57min - Atualizada em 17/06/2022 às 08h57min

MPMG denuncia fundador e diretor da Ricardo Eletro por sonegação de R$ 86 milhões

As investigações apontaram que a rede de varejo cobrava dos consumidores o valor correspondente aos impostos, mas não fazia o repasse ao estado.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu Denúncia contra R.R.N. e P.D. M., administradores do Ricardo Eletro, por sonegação fiscal. Entre junho de 2016 e maio de 2018, os denunciados, por meio da empresa RN Comércio Varejista S.A., destacaram e cobraram o tributo ICMS-ST em operações de venda de mercadorias para compradores do Rio de Janeiro e não fizeram o recolhimento à Fazenda Pública. A prática gerou 58 infrações penais e gerou um prejuízo de 18.050.623,71 Ufirs, o que corresponde a R$ 86,1 milhões atualizados pelo valor da Ufir em Minas hoje.

P.D.M. exerceu a função de diretor superintendente da RN Comércio Varejista de 21 de outubro de 2015 a 10 de maio de 2019 e R.R.N., segundo a Denúncia, apesar de ter formalmente renunciado ao cargo de diretor-presidente em 21 de outubro de 2015, se manteve à frente da entidade até o ano de 2019, compartilhando o poder de decisão com o co-denunciado.

Apesar de a Fazenda Pública do Rio de Janeiro ser a responsável pela constituição do crédito tributário, a operação é de substituição tributária, tornando o credor a Fazenda Pública Mineira. Como a RN Comércio Varejista S.A, contribuinte-infrator, tem dois endereços em Contagem e um em Lagoa Santa e os delitos em maior número se referem às unidades comerciais localizadas na primeira cidade, aplica-se a regra de reunião de feito prevista no artigo 78, inciso II, b, do Código de Processo Penal, que determina que a jurisdição que prevalecerá será a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações.

O MPMG, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Contagem, denuncia os dois como incursos nas sanções do art. 2º, II, c/c art. 12, I, da Lei 8.137/90, por 58 vezes. Cada uma das 58 infrações pode gerar pena de seis meses a dois anos de prisão e multa, agravada de um terço à metade por ter ocasionado grave dano à coletividade. O MPMG também requer a reparação dos danos causados ao erário mineiro, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, valores a serem atualizados pela Fazenda Estadual.

Entenda o caso

Em julho de 2020, força-tarefa composta pelo MPMG, Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Civil e Advocacia-Geral do Estado  desencadeou a "Operação Direto com o Dono", visando desestruturar suposta organização criminosa que teria sonegado cerca de R$ 400 milhões em ICMS devidos ao Estado de Minas Gerais. No dia 8 de julho de 2020, R.R.N., fundador da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso em São Paulo.  As investigações apontaram que a rede de varejo cobrava dos consumidores o valor correspondente aos impostos, mas não fazia o repasse ao estado.

Existem mais duas denúncias que tramitam na 3ª Vara Criminal, distribuídas por dependência à medida cautelar de sequestro de bens, busca e apreensão e prisão nº 0079.19.008652-4. Nessa ação encontram-se sequestrados cerca de bens imóveis e participações societárias em shoppings da região metropolitana de Belo Horizonte. Em valores venais, o montante sequestrado gira em torno de R$ 60 milhões. Em valores de mercado, pode chegar a R$ 200 milhões.
Contra esses sequestros já foram propostos três embargos de terceiros e um mandado de segurança, todos denegados. Ainda tramita inquérito policial para apurar a lavagem de dinheiro supostamente praticada pelos denunciados, por meio de empresas de participação em nome da mãe e da irmã do fundador da empresa, fundos de investimentos e outros mecanismos contábeis e financeiros.
Após a “Operação Direto com o Dono”, a empresa Ricardo Eletro apresentou um pedido de recuperação judicial e fechou suas lojas físicas. Em setembro de 2021, foi homologado pela Justiça o plano de recuperação judicial. O Ministério Público trabalha com a tese de que R.R.N. foi o causador das dívidas que provocaram a bancarrota da empresa, transferindo para si e seus parentes os lucros obtidos com a sonegação fiscal.


 

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