Fundação Renova divulgou novas listas hoje (30). Confira os nomes homologados.
Listas voltaram a ser liberadas com a volta do Juiz Mário para a 12° Vara Federal de Minas Gerais.
A fundação RENOVA liberou hoje (30) novas listas com as homologações de atingidos pelo sistema NOVEL. As listas voltaram a serem liberadas com o retorno do Juiz Mário à frente do caso SAMARCO.
Retorno do Juiz Mário De Paula
O CNJ em atendimento ao pedido do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho retornou à frente do caso SAMARCO o Juiz Mário De Paula, o conselhereiro tinha feito requerimento pedindo a volta do juiz pela proximidade da conclusão das negociações da repactuação e a homologação do acordo. Na decisão a ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA reafirma os motivos para o retorno do Juiz ao Amapá, inclsuive a necessidade da participação do juiz no TRE/AP com a proximidade das eleições mantendo tal decisão de realocação mas atendendo parcialmente ao pedido do conselheiro para que o Juiz continue atuando na 12° Vara Federal de Minas Gerais, mas apenas no caso da "Tragédia de Mariana" e preferencialmente de forma remota.
Lista Aimorés - 01
Lista Aimorés - 02
Lista Aimorés - 03
Lista Aimorés - 04
Lista Baixo Guandu - 01
Lista Baixo Guandu - 02
Lista Baixo Guandu - 03
Lista Baixo Guandu - 04
Lista Resplendor - 01
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Retorno do Juiz Mário De Paula
O CNJ em atendimento ao pedido do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho retornou à frente do caso SAMARCO o Juiz Mário De Paula, o conselhereiro tinha feito requerimento pedindo a volta do juiz pela proximidade da conclusão das negociações da repactuação e a homologação do acordo. Na decisão a ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA reafirma os motivos para o retorno do Juiz ao Amapá, inclsuive a necessidade da participação do juiz no TRE/AP com a proximidade das eleições mantendo tal decisão de realocação mas atendendo parcialmente ao pedido do conselheiro para que o Juiz continue atuando na 12° Vara Federal de Minas Gerais, mas apenas no caso da "Tragédia de Mariana" e preferencialmente de forma remota.
"Em consideração às ponderações trazidas pelo Conselheiro Bandeira, especialmente, o fato de que, segundo afirma, aproxima-se a concretização de grande acordo para dar fim às demandas que envolvem o infeliz e trágico acontecimento, creio ser razoável deferir, parcialmente, pelo prazo de 30 dias, a prorrogação pretendida."Confira as listas de Aimorés e Baixo Guandu:
Lista Aimorés - 01
Lista Aimorés - 02
Lista Aimorés - 03
Lista Aimorés - 04
Lista Baixo Guandu - 01
Lista Baixo Guandu - 02
Lista Baixo Guandu - 03
Lista Baixo Guandu - 04
Lista Resplendor - 01