29/05/2022 às 08h28min - Atualizada em 29/05/2022 às 08h28min

Decisão de desembargadora determina que RENOVA pague os 10% de honorários

Atingidos poderão receber de volta o valor de 10% que foi descontado das indenizações.

Rio Doce em Pauta
A Desembargadora Federal Daniele Maranhão proferiu decisão no dia 27/05 determinando que cabe à fundação RENOVA e não ao atingido pagar o valor de 10% de honorários advocatícios. Atualmente o valor de 10% era descontado automaticamente do montante da indenização do atingido.

"Portanto, não parece razoável a decisão a quo na parte que autoriza o destaque dos honorários advocatícios do montante a ser recebido por cada atingido, já que o custo com a assistência jurídica deve ser suportado pelas empresas, representadas pela Fundação Renova no processo reparatório.

(...)

De outro lado, não parece crível que o impactado, além dos danos reconhecidamente sofridos, ainda devam suportar os gastos com advogados para salvaguardar os seus direitos, assessoria jurídica reputada imprescindível pelo juízo a quo. "

Desembargadora Federal Daniele Maranhão


Além do questionamento sobre os honorários Advocatícios foi questionada à legitimidade da comissão de atingidos de Baixo Guandu/ES, pedidos não acolhidos pela desembargadora na decisão:

Não obstante os argumentos de ausência de legitimidade e de falta de representatividade da Comissão de Baixo Guandu/ES, entendo que o agravante não trouxe elementos suficientes para convencer esta Relatora, notadamente pela expressa previsão no TAC-GOV sobre a legitimidade dessas comissões, consoante a cláusula oitava abaixo transcrita:

CLÁUSULA OITAVA. AS PARTES acordam o reconhecimento das comissões locais formadas voluntariamente por pessoas atingidas (“COMISSÕES LOCAIS”), residentes nos municípios atingidos pelo ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO e/ou, excepcionalmente, que tenham sofrido danos em atividades realizadas na área de abrangência das respectivas COMISSÕES LOCAIS, como interlocutoras legítimas no âmbito das questões atinentes à participação e governança do processo de reparação integral dos danos decorrentes do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, nos termos e limites previstos neste ACORDO.

Note-se que o TAC-Governança veio justamente corrigir uma falta do TTAC para viabilizar uma participação mais direta e efetiva dos atingidos, demonstrando que as comissões locais possuem tanto legitimidade quanto melhor representam os atingidos, pois compostas por pessoas da comunidade local que também foram impactadas, sem deixar de esquecer um dado muito importante que se trata da adesão voluntária e individual de cada atingido à plataforma criada.

Ainda cabe recurso sobre a decisão da Desembargadora, por isso o pagamento dos 10% aos atingidos não acontece de imediato, ou pode ser revertido judicialmente.

Confira a integra da decisão aqui.


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