"De acordo com o Art. 227 da constituição Federal, é dever do estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sabe-se que as questões envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes se encontram no centro dos principais debates sociais, culturais e políticos.
Assim, diante dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, que vem sendo divulgados pela mídia, é necessário a criação de novas medidas que visem diminuir a ocorrência de tais situações.
Buscando dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, o presente projeto é posto como forma de impedir que a administração direta e indireta do Município de Aimorés seja maculada pela imoralidade levando ao serviço público, pessoas com tal histórico.
Entendo que as vedações ora propostas não impedem a violência e o abuso, mas contribuem para inibir a sua ocorrência.
Tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste este projeto de lei, peço apoio dos nobres pares para a aprovação de tão importante matéria.