09/05/2022 às 09h12min - Atualizada em 09/05/2022 às 09h12min

Criada há 90 anos, Justiça Eleitoral foi criada para por fim na tradição de fraude nas votações do Brasil

No pleito de 1916, até a assinatura de um senador apareceu misteriosamente numa ata eleitoral do Rio de Janeiro. Colegas garantiram que ele não havia posto os pés na rua no dia da votação.

Agência Senado
Charge de 1927 da revista Careta ilustra o voto de cabresto, isto é, o eleitor conduzido pelo político (imagem: Biblioteca Nacional Digital)
A Justiça Eleitoral completa 90 anos neste mês. Instalado num elegante edifício em estilo eclético — que existe até hoje — ao lado da Biblioteca Nacional, no centro do Rio de Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a funcionar em 20 de maio de 1932. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas capitais, e os juízes eleitorais, espalhados por todo o país, iniciariam seus trabalhos nas semanas seguintes.

Documentos históricos guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que a chegada da Justiça Eleitoral estremeceu o mundo político e pôs um ponto final em grande parte das fraudes que haviam corrompido as eleições ao longo de toda a Primeira República (1889-1930). Até então, de acordo com discursos, debates e projetos dos senadores da época, as ações desonestas para forçar a vitória de determinados candidatos não eram casos isolados, mas sim uma prática generalizada.

Em 1925, por exemplo, os senadores leram no Plenário um documento do político maranhense Aquiles Lisboa em que ele afirmava ter sido derrotado na eleição para o Senado em razão das fraudes perpetradas pelo adversário vencedor. Lisboa encheu páginas e páginas com as supostas irregularidades cometidas nas cidades do Maranhão.

“No município de Passagem Franca, não ficou a mentira apenas entre os vivos”, ele escreveu. “Revolveram-se as sepulturas para se arrancarem votos espirituais. Veio a eleição ali com o voto de 16 mortos, como se verifica pela certidão junta na qual assinalei, a lápis encarnado [vermelho], os nomes desses eleitores do outro mundo. São eles: Antônio Fernandes Vila Nova, Adozindo Filomeno, Daniel de Deus e Silva...”

O candidato vencido apontou fraudes também em São João dos Patos.

“Bico de pena em ação. Basta olhar para o livro [ata eleitoral] e ver ali na página 26 que as 19 primeiras assinaturas são inegavelmente lançadas por um só punho, diferindo apenas das 14 restantes da mesma página, que por seu turno são também semelhantes entre si, lançadas por um outro único punho, que usou até de tinta diversa do primeiro.”




As ilegalidades não se limitavam aos grotões. Ocorriam também nas grandes cidades. Em 1910, o senador Severino Vieira (BA) se queixou da situação em Salvador:

— Não há fiscal que seja capaz de fiscalizar a eleição. O que ocorre, e muitos dão testemunho, é que esse político influente tem um parente mocinho esperto. Chama-se esse parente e manda-se votar. Ele se retira, coloca uns óculos e volta a votar com outro nome. Muda de fato [terno] e de título, volta ainda a votar. E assim vota umas cinco ou seis vezes. Esse fato passa-se na capital do estado da Bahia.

As fraudes se repetiam inclusive na capital da República. Em 1926, o deputado federal José Mendes Tavares (DF) contestou a vitória de um oponente na disputa pelo Senado. A vaga era para a bancada do Distrito Federal, na época o Rio de Janeiro. Tavares mostrou que a ata eleitoral de uma seção no bairro da Gamboa trazia a assinatura das eleitoras Corina e Dina, sendo que na época as mulheres nem sequer podiam votar.

“A fraude aqui foi mais do que desbragada. Não guardou a menor compostura”, indignou-se o candidato no documento mandado ao Senado.

No pleito de 1916, até a assinatura de um senador apareceu misteriosamente numa ata eleitoral do Rio de Janeiro. Colegas garantiram que ele não havia posto os pés na rua no dia da votação.






Em 1897, o senador Almeida Barreto (PB) contou aos parlamentares que havia tentado evitar as fraudes nas eleições em seu estado para o Senado e a Câmara dos Deputados, ocorridas poucos meses antes. Desejoso da vitória de seus correligionários, ele, no entanto, não teve sucesso:

— Quando cheguei à Paraíba, quase nas vésperas da eleição, mandamos emissários para aqueles lugares [onde as fraudes ocorreriam]. Sabendo disso, os nossos adversários prenderam um deles. O promotor público disse que o prendera porque julgava que era um negro fugido, como se nestes tempos em que já não há escravos pudesse haver negros fugidos! Só o soltaram no dia em que ele já não podia chegar ao destino, por ter ainda de andar sessenta e tantas léguas. Quando chegou, já estava a eleição forjada a bico de pena.

De forma irônica, Barreto resumiu a forma como se deram as ilegalidades na Paraíba:

— Não há eleição melhor nem atas mais bem feitas do que aquelas que se fazem com todo o sossego, de portas fechadas, clandestinamente, na casa dos fazendeiros. Dá-se o voto a quem se quer e assim se entra para Senado. Não há nada melhor.

Adversário de Barreto, o senador Abdon Milanez (PB) reagiu afirmando que era impossível que as atas tivessem sido falsificadas, já que ele próprio havia recebido os livros do governador da Paraíba, pelo Correio, e os repassado às autoridades competentes na capital da República. Quem venceu a disputa para o Senado foi justamente um sobrinho de Milanez. Barreto ficou furioso:

— Isso é contra a lei! Vossa Excelência não é Correio! Se a lei manda que, depois de feita a apuração, a mesa lacre a ata e a remeta pelo Correio registrada, como é que Vossa Excelência e sua gente fazem esse serviço?

Um caso semelhante ocorreu em 1916. O senador João Luís Alves (ES) denunciou que o governador havia comandado a fraude nas eleições estaduais do Espírito Santo:

— O senhor coronel Marcondes Alves de Souza dirigiu uma circular a todos os chefes políticos de sua facção no estado recomendando que, passada a eleição, só remetessem as atas diretamente a ele, quer as destinadas à junta apuradora, quer as destinadas ao Congresso do estado, porque oportunamente ele, como chefe do partido, se incumbiria de fazer chegá-las ao seu destino. Receosos da tremenda derrota que as urnas lhes iam infligir, já preparavam nos quartos baixos do palácio do governo as atas que deviam substituir as originais.

Antes da criação da Justiça Eleitoral, eram os próprios governantes, políticos e partidos que se encarregavam das eleições — justamente os maiores interessados no resultado. Isso abria espaço para que eles manipulassem o processo de acordo com as suas conveniências.

No alistamento, eles podiam conceder o título eleitoral aos aliados que não estivessem habilitados (que fossem analfabetos, por exemplo) e negá-lo aos adversários que cumprissem todos os requisitos. Na formação da mesa eleitoral, podiam convocar apenas os aliados para o lugar de mesário — posto-chave das eleições, por controlar o acesso dos eleitores, fazer a apuração dos votos e guardar a urna e a ata eleitoral.

O local escolhido para a votação podia ser a casa de algum cacique político local, de modo a afugentar os eleitores adversários. Para dificultar a vida da oposição, os coronéis acionavam seus capangas armados. Os prefeitos e governadores, por sua vez, recorriam à polícia para fazer o trabalho sujo.

Pelo fato de as eleições adulteradas terem dificultado ou até impedido a renovação do poder pelo Brasil afora, os historiadores qualificam a Primeira República não como uma democracia (governo do povo), mas sim como uma oligarquia (governo de poucos). Naquele embate de 1897 a respeito das eleições na Paraíba, o senador Almeida Barreto atacou o colega e desafeto Abdon Milanez afirmando não apenas que ele não era Correio, mas também que ele fazia parte da oligarquia:

— O seu sobrinho entra aqui [no Senado]. A sua família está muito bem arranjada aqui e na outra Casa [Câmara dos Deputados], que não são só suas. Em outros estados há também famílias privilegiadas, que estão igualmente arranjadas. É sabido que por toda parte há a oligarquia, meia dúzia de famílias especuladoras que se uniram, estão tomando conta do país e hão de desgraçar esta República.

Se eventualmente as fraudes não surtissem os efeitos esperados até a fase da apuração dos votos, as oligarquias da Primeira República ainda tinham uma última carta na manga. Na era pré-Justiça Eleitoral, o reconhecimento dos candidatos vencedores cabia ao Poder Legislativo — ao Senado e à Câmara no nível federal, e às Assembleias Legislativas nos níveis estadual e municipal. Em outras palavras, também a última etapa do processo eleitoral estava nas mãos dos políticos.

Quando os parlamentares não reconheciam algum candidato vitorioso e no lugar dele empossavam o segundo colocado, dava-se a “degola”. Algumas vezes, a degola se dava por motivos técnicos. Outras vezes, por motivos puramente político-partidários. Eventualmente alguma voz do Senado se levantava contra as degolas injustas:

— Dou meu testemunho de que nem sempre o verdadeiro eleito, o portador de diploma, aquele que vem para o Congresso certo de ter merecido a sagração do eleitorado, nem sempre ele é o reconhecido [pelos parlamentares], porque os conchavos e os conluios muitas vezes podem mais que a legitimidade do direito — lamentou o senador Abdias Neves (PI) em 1916.

— Destaco os abusos do Congresso na verificação de poderes dos seus membros. Tais constituíram verdadeiras afrontas à nação brasileira — criticou o senador Muniz Sodré (BA) em 1924. — Após as últimas eleições, instalou-se uma Câmara unânime não pela vitória das urnas, mas pela degola dos candidatos eleitos que não figuravam na lista governamental. Semelhantes abusos se deram até aqui no Senado.




Parte dos senadores defendia que os critérios da degola tinham mesmo que ser políticos, e não técnicos. Entre eles, estava o senador Pires Rebello (PI), que em 1924 argumentou:

— Em todos os casos anteriores e ruidosos de verificação de poderes, o Senado deliberou sempre como muito bem entendeu. Porventura é só no Parlamento brasileiro que se reconhece o voto político? Não, senhores senadores. Vou ler o que a esse respeito dizia o grande Clemenceau em uma sessão célebre da verificação de poderes de Blanqui, candidato eleito [deputado, mas não empossado] na França em 1879. Dizia Clemenceau: “A Câmara não é um júri nem um tribunal. Nós somos a Câmara, isto é, um corpo político estatuindo sobre uma eleição, isto é, sobre um ato político”. O que o Parlamento brasileiro faz, senhor presidente, já em 1879 fazia o Parlamento francês.

Para reforçar o argumento do colega, o senador Paulo de Frontin (DF) disse que o Congresso brasileiro deveria negar-se a empossar parlamentares que se declarassem monarquistas, mesmo que eleitos de forma limpa pelas urnas. Trazendo mais um exemplo, ele também citou a França:

— Agora mesmo, na última eleição que derrubou o patriótico governo de Poincaré, o eleitorado teve oportunidade de mandar à Câmara grande número de comunistas, alguns dos mais extremados, verdadeiros anarquistas. Há razão para que esse corpo legislativo não exclua do seu seio representantes que preguem essas ideias? Absolutamente não.

Depois de qualquer eleição para o Senado ou a Presidência da República, os senadores passavam de dois a quatro meses analisando o sem-fim de recursos apresentados pelos candidatos derrotados. As contestações incluíam reportagens de jornal, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e até fotografias.

O recurso mais famoso da Primeira República foi o apresentado pelo senador Ruy Barbosa ao Congresso Nacional em 1910, logo após perder a Presidência da República para o marechal Hermes da Fonseca. De tão extensa, a impugnação se transformou num livro de dois volumes. Apesar do esforço do senador, o empossado foi mesmo o marechal.

Na época, o eleitorado representava em torno de 5% da população brasileira. Não podiam votar as mulheres, os analfabetos (englobando uma parcela grande da população negra), os mendigos, os religiosos sob voto de obediência nem os soldados rasos. Era preciso ter pelo menos 21 anos de idade. Como o voto não era obrigatório, pouca gente comparecia às urnas. A abstenção chegou à casa dos 90% em determinadas votações.

— Se aqui no Brasil o eleitor tivesse certeza de que o seu voto fosse respeitado, naturalmente o nosso corpo eleitoral não seria tão minguado, tão escasso e tão nulo — teorizou em 1916 o senador Alfredo Ellis (SP).

Diante desse cenário pouco animador, o Congresso Nacional aprovou algumas reformas eleitorais no decorrer da Primeira República. Parte delas incluiu no processo os juízes, que passaram a cuidar do alistamento dos eleitores e presidir as mesas eleitorais. Em 1917, os senadores receberam uma carta de um juiz federal do Espírito Santo dizendo-se otimista diante de uma reforma recém-aprovada. Ele escreveu:

“A presença do magistrado dá solenidade ao ato, infundindo respeito e afastando o pavor dos recintos eleitorais. As habituais cenas de sangue e os indescritíveis rolos tendem a ser varridos da mente do eleitor pacato, honrado e tímido. Este irá à urna e esperará de lá voltar ileso. Não aguardará lá ver a lâmina do punhal ou a garrucha enferrujada dos arruaceiros. A presença do juiz muito concorrerá para que no recinto haja garantia, sossego e crença em ser apurado seu voto, ainda que seja ele dado a contrário da chapa do mandão regional”.

Nas discussões dessas reformas eleitorais, muitos senadores concordavam que a independência dos juízes seria importante para garantir a “verdade do voto”, mas alguns temiam que os magistrados, arrastados para o mundo da política, acabassem perdendo a isenção e se corrompendo.

— Onde se vê uma conveniência, uma terapêutica maravilhosa para os males da decadência eleitoral, eu vejo uma inconveniência e um perigo — discursou o senador Abdias Neves em 1916. — O fato é que o juiz é retirado das regiões serenas em que deve ficar para o terra-terra das competições estreitas, das ambições inconfessáveis, das injunções partidárias das quais nunca a lei e o direito saem vitoriosos. A verdade é que são os juízes chamados para o torvelinho das paixões políticas de que deviam viver afastados, onde precisam de resistência heroica e rara enfibratura moral para não sofrerem a influência dos elementos deletérios em ação.

A inclusão dos juízes, contudo, foi tímida. Em nenhum momento os parlamentares da Primeira República consideraram a hipótese de retirar dos políticos o controle de todo o processo eleitoral e transferi-lo para alguma instituição independente, sem interesse direto no resultado das votações, como seria no futuro a Justiça Eleitoral.

Em 1895, o senador Gomes de Castro (MA) alertou sobre os perigos que corria a República, instalada apenas seis anos antes, diante de tantas eleições questionadas:

— Neste regime, se a eleição não for uma verdade, a revolução será permanente. Quando o governo vence em todos os pleitos, pela força ou pelos ardis da fraude de seus amigos, a oposição, sem esperanças, é uma oposição que conspira e que se arma contra as instituições legais.

A profecia se cumpriria 35 anos mais tarde. Na eleição presidencial de 1930, o gaúcho Getúlio Vargas entrou na disputa com a promessa de fazer uma profunda reforma eleitoral e enfim moralizar as votações no Brasil. Como candidato da oposição, ele foi, claro, derrotado. As fraudes ajudaram na vitória do governista Júlio Prestes. Vargas e seu grupo político, porém, decidiram pegar em armas, deram um golpe de Estado e não permitiram a posse de Prestes.

Governando com o Senado e a Câmara fechados e gozando de poderes ilimitados, Vargas assinou o Código Eleitoral de 1932, feito ao seu gosto por uma equipe de juristas, prevendo o voto secreto, o sufrágio feminino e a criação da Justiça Eleitoral. Pelos anos seguintes, o presidente se gabaria de ter assinado a “carta de alforria do povo brasileiro”.

Desde então, a Justiça Eleitoral organizou todas as eleições federais, estaduais e municipais do Brasil. As primeiras foram as que definiram em 1933 os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte.

A cientista política Jaqueline Porto Zulini, professora do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que o dirigente do país, apesar de ter criado uma visão romantizada acerca do nascimento da Justiça Eleitoral, não fez essa mudança drástica nas eleições por benevolência, buscando tão somente a moralização da política, mas sim de olho em seus próprios interesses políticos:

— Vargas mudou unilateralmente as regras do jogo eleitoral para ter uma vantagem informacional diante de seus adversários nas eleições de 1933. Para a continuidade do mandatário no poder e o seu fortalecimento político, era importante que ele elegesse o maior número possível de parlamentares na Constituinte. Além disso, retirar dos políticos o poder de influência sobre o processo eleitoral significava aumentar o poder de quem estava no governo.

De acordo com Zulini, ao contrário do discurso de Getúlio Vargas, a Justiça Eleitoral não desfrutaria de plena autonomia em seus primeiros anos de existência. O governo Vargas tomaria decisões que na verdade cabiam ao TSE, como a definição do calendário eleitoral de 1933, interferiria na escolha dos servidores do novo órgão e não garantiria verbas suficientes para que os TREs se instalassem e funcionassem adequadamente.




O cientista político Paolo Ricci, professor da Universidade de São Paulo (USP) e organizador do livro O Autoritarismo Eleitoral dos Anos 30 e o Código Eleitoral de 1932 (Editora Appris), diz que, apesar de a Primeira República ter as fraudes eleitorais como característica, esse período da história do Brasil não pode ser tomado como abominável e merecedor de esquecimento:

— Essa imagem totalmente negativa da Primeira República foi criada pelos ideólogos autoritários da Era Vargas para legitimar o novo governo. Foram eles que cunharam a expressão República Velha, que até hoje é equivocadamente usada por muita gente. A verdade é que as eleições não eram fraudulentas só no Brasil. Eram fraudulentas também no restante da América Latina e até na Europa. Até o início do século 20, fazer eleições significava manipulá-las. Era difícil não ser assim, já que não existiam partidos nacionais, o voto não era secreto e quase 80% da população morava no campo. O eleitor não ia às urnas por ideologia, valores ou crenças. Ele votava no candidato apontado pelo coronel porque em troca conseguiria um trabalho, receberia um suborno.

Ricci acrescenta que tampouco se devem tomar os políticos oposicionistas da Primeira República, aqueles que não conseguiam chegar ao poder em razão das fraudes, como indivíduos que fossem progressistas ou democratas e tivessem ideias diferentes daquelas dos políticos que estavam no poder:

— Não devemos nos enganar. A oposição também era composta de oligarcas que tinham uma visão de mundo muito semelhante à dos oligarcas do governo. Eram homens que em algum momento estiveram no poder e depois perderam o espaço. Para compreender a Primeira República, temos que olhá-la considerando a sua própria realidade, e não a nossa realidade de hoje. Não podemos cobrar democracia da Primeira República, porque é algo que ela, dada a época histórica, não poderia oferecer.

A Justiça Eleitoral sofreria um duro revés logo nos primórdios. Em 1937, Vargas deu um autogolpe e instalou a ditadura do Estado Novo. Diversas instituições democráticas foram imediatamente fechadas, incluindo a Justiça Eleitoral. Ela só voltaria em 1945, após a queda do Estado Novo, e funcionaria ininterruptamente até os dias de hoje.

As fraudes, naturalmente, não acabaram por completo. A grande mudança trazida pela Justiça Eleitoral foi que elas deixaram ser regra e viraram exceção. Com o passar das décadas e o aperfeiçoamento do processo eleitoral, as irregularidades corriqueiras do passado ficaram cada vez menos frequentes. Em 1996, a Justiça Eleitoral lançou a urna eletrônica. Em 2008, começou a adotar a biometria, isto é, o reconhecimento eletrônico da impressão digital dos eleitores.
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