O projeto de lei, enviado e aprovado, na câmara, com reajuste de 11% aos srvidores tem a seguinte redação:O reajuste é um compromisso da nossa administração objetivando valorizar os servidores municipais, além de aumentar o poder de renda, impulsionando a economia local.
O prefeito municipal de Aimorés, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 64, Inciso V, da Lei orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam revogados os § 1° e 2° do artigo 6° da lei n³ 2225 de maio de 2011 e parágarfo único art. 6° da lei 2055/2009.
Art. 2°. Fica concedido a revisão geral anual de 11% aos ocupantes dos cargos públicos constantes do Anexo I da lei 225/2011.
Art 3°. Revogam-se as disposições e contrário, entrando essa lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022