02/03/2022 às 15h56min - Atualizada em 02/03/2022 às 15h56min
MPMG e Governo de Minas Gerais firmam Termo de Compromisso com a Vale para garantir pagamento de dano moral coletivo por não cumprimento do prazo para descaracterização de barragens
A estipulação de indenização, a título de dano moral coletivo foi no valor de R$ 236.759.722,00
MPMG
Divulgação MPMG O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com a interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM), firmaram, na tarde desta sexta-feira, 25 de fevereiro, Termo de Compromisso com a mineradora Vale S/A em virtude do não cumprimento do prazo para descaracterização de barragens estipulado pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.
O objeto do Termo de Compromisso celebrado entre as partes define as regras para adequação das estruturas da Vale ao que dispõe a Lei Mar de Lama Nunca Mais, mediante a fixação de medidas necessárias de segurança e a definição de procedimento para a descaracterização das barragens Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo, Área IX, Baixo João Pereira, Dique Auxiliar (5 MAC), Campo Grande, Dique 1A (Conceição), Dique 1B (Conceição), Ipoema, Dique 2 (Pontal), Dique 3 (Pontal), Dique 4 (Pontal), Cordão Nova Vista (Pontal), Minervino (Pontal), Vargem Grande, B3/B4, Xingu, Doutor e Sul Superior, bem como a estipulação de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 236.759.722,00 milhões. Tais valores serão destinados a projetos em prol da segurança de barragens em Minas Gerais e à preservação ambiental.
O valor referido ao dano moral coletivo poderá ser quitado em até oito parcelas anuais, com vencimento no dia 25 de março de cada ano e corrigidas monetariamente a partir da assinatura do presente documento.
O Termo ainda estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
De acordo com o Termo de Compromisso, o descumprimento do prazo para descaracterização ocasiona riscos à sociedade, acentuando a responsabilidade do empreendedor pelos danos decorrentes de tal fato e tornando necessário acompanhamento ainda mais próximo das etapas seguintes voltadas à descaracterização da barragem, recuperação do meio ambiente.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, há um posicionamento claro no sentido de que não se trata de anistia ou prorrogação de prazo. “Nós chegamos a uma equação lógica de que as empresas deveriam indenizar o povo mineiro pelo descumprimento do prazo legal para o descomissionamento. Foi feito um estudo pelo Ministério Público junto com o poder Público para se definir uma metodologia, baseado na quantidade de rejeitos das barragens e isso resultou nas indenizações que foram aplicadas ontem, 24 de fevereiro, e hoje”.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, a Vale se obriga a, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente instrumento, apresentar/revisar o projeto detalhado, com o respectivo cronograma, de descaracterização das barragens objeto do presente Termo de Compromisso, o qual deverá observar as melhores técnicas disponíveis e o menor prazo tecnicamente possível, e de recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com projeto técnico elaborado conforme as diretrizes técnicas dos órgãos competentes, prezando sempre pela necessária garantia à segurança da estrutura, das pessoas potencialmente impactadas e do meio ambiente.
A mineradora Vale deverá, ainda, esclarecer se o risco inerente ao processo de descaracterização demanda elevação, atual ou futura, dos níveis de emergência da barragem a ser descaracterizada, promovendo a adequada retificação dos níveis de emergência nos sistemas cabíveis, em caso afirmativo, e adotando todas as medidas estabelecidas no Plano de Ação de Emergência (PAEBM).
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que a Vale faça o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.