09/02/2022 às 15h37min - Atualizada em 09/02/2022 às 15h37min

Liminar determina que município de Aimorés e SAAE parem de lançar esgoto sem tratamento nos cursos d’água

Liminar também determina a reconstrução da ETE de Santo Antônio do Rio Doce

Assesoria MPMG
Redes Sociais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) para que o município de Aimorés e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), no prazo de um ano, nos distritos que possuem Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou desarenador e biodigestor desativado, deixem de lançar esgoto in natura (sem tratamento), nos corpos hídricos da comarca - inclusive no rio Manhuaçu, rio Capim, rio Doce e seus afluentes córrego Capinzinho, córrego Gorgulho, córrego Mundo Novo, córrego Imbiraçu, córrego São Eduardo e córrego Vala dos Padres, integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

No caso dos distritos de Alto Capim e Expedicionário Alício, esse prazo é de dois anos. Em ambos os casos, a multa diária por descumprimento é de R$1 mil, limitada a R$150 mil.

Na mesma decisão, a Justiça determinou que o município de Aimorés, o Saae e a Aliança Geração de Energia S.A apresentem projeto de reconstrução da ETE do Distrito de Santo Antônio do Rio Doce e iniciem sua execução em até um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

A decisão atende à ACP proposta pelos promotores de Justiça Rômulo Cheguevara Gandhi Costa Pereira, da comarca de Aimorés, e Hosana Regina Andrade de Freitas, da Bacia do Rio Doce.

O juiz Anderson Zanotelli, que proferiu a liminar, destaca que o despejo do esgoto in natura nos cursos hídricos de Aimorés, além de configurar dano ambiental, acarreta riscos à saúde da população local.

Destaca, também, a necessidade de atuação de um processo civil estrutural, “que deita raízes sobre as questões fundantes da sociedade e sobre as necessidades de maior envergadura para um avançar no bem estar coletivo”.

ACP - Na ACP, o MPMG informa que não há licenciamento ambiental para os serviços de esgoto prestados nas comunidades rurais e que a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) expirou em junho de 2021 e ainda não foi renovada.

Quanto a ETE do Distrito de Santo Antônio do Rio Doce, composto de rede coletora, elevatória e uma unidade de tratamento, parece nunca terem sido operados, segundo laudo técnico. “Em consequência, as unidades foram abandonadas e sofreram atos de vandalismo, exceto as redes coletoras, que funcionam normalmente. Será preciso elaborar novos projetos para implantação de novas unidades elevatórias e de tratamento”.

Ainda segundo a ACP, após realizar diversas diligências, em abril de 2021 o MPMG expediu ofícios requisitando a apresentação de uma proposta de ação integrada e definitiva e informando sobre o interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas os responsáveis não manifestaram interesse na resolução extrajudicial.

 

Link
Notícias Relacionadas »