31/01/2022 às 16h31min - Atualizada em 31/01/2022 às 16h31min

Governo institui o passaporte da vacina para bares, restaurantes e eventos

A Portaria 020-R altera a Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, mantém a suspensão do nível de risco muito baixo e informa o limite máximo de ocupação para eventos.

Governo do ES
Governo do ES
Em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo, publicada na última sexta-feira (28), o Governo do Estado instituiu, por meio da Portaria 020-R, o passaporte da vacina para acesso a estabelecimentos e eventos, independentemente da classificação do município na Matriz de Risco em vigor.

A Portaria 020-R altera a Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, mantém a suspensão do nível de risco muito baixo e informa o limite máximo de ocupação para eventos.

Será admitido o acesso a academias, padarias, bares e restaurantes, lanchonetes, shows, entre outros descritos na portaria, a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses. A medida é fruto de um acordo feito pelo Governo do Estado com representantes de segmentos econômicos para que não haja restrição de funcionamento de estabelecimentos, tendo em vista o aumento de casos da Covid-19. A cobrança do passaporte será feita pelo próprio estabelecimento, que está sujeito a fiscalizações organizadas pelos municípios e, em casos pontuais, pela Secretaria da Saúde (Sesa).

Será considerado atraso de esquema vacinal 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac; 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca; 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen; 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.

Todos os cidadãos com esquema atualizado, mesmo que vacinados com única dose, terão passaporte livre para acesso aos ambientes restritos a pessoas vacinadas. Quem por motivo de infecção recente estiver impedido de atualizar seu esquema vacinal, não terá vedações para acesso aos ambientes restritos a vacinados desde que comprovado esse motivo por meio de documento.

“Reforçamos junto à população as mesmas recomendações feitas ao longo da pandemia, que é manter o esquema vacinal atualizado, preservar o uso constante de máscara, manter a higiene das mãos e não aglomerar”, lembrou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.

Como emitir o passaporte

O cidadão pode emitir o passaporte por meio da plataforma Vacina e Confia, em aba específica, a partir do cadastro do cidadão. O acesso pode ser feito por meio de celular ou computador no endereço  https://www.vacinaeconfia.es.gov.br/cidadao

Na tela, deve digitar o CPF e a senha.  Após isso, o sistema exibe o passaporte. O cidadão pode abrir o passaporte sempre que precisar ou salvar o PDF que tem o QR Code de verificação.

Caso o cidadão não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS” do Ministério da Saúde ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma web. 

Acesse a Portaria 020-R:  Download .
Link
Notícias Relacionadas »