26/01/2022 às 09h13min - Atualizada em 26/01/2022 às 09h13min

Brumadinho, três anos depois: acordos extrajudiciais são via para reparação mais célere

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é um dos atores que contribuem significativamente para isso.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG
Defensoria Pública MG
Marcelo Sant’Anna/DPMG
Embora ainda haja muito o que se avançar, passados três anos do rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho – que em 25 de janeiro de 2019 causou 272 mortes e gerou severos impactos ambientais e socioeconômicos em diferentes municípios mineiros – o processo de reparação de danos das pessoas atingidas tem caminhado e apresenta alguns resultados concretos.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é um dos atores que contribuem significativamente para isso.

Termo de Compromisso

O inédito Termo de Compromisso (TC) elaborado pela Instituição e firmado com a empresa Vale já viabilizou 532 acordos de indenização extrajudicial, totalizando R$ 205.472.262,42, que alcançaram 937 beneficiários, entre reparações individuais e por núcleo familiar.

Deste total de acordos firmados via Defensoria Pública, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, 527 já foram homologados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e cinco estão em tramitação. Outros 111 acordos intermediados pela DPMG em conjunto com as pessoas atingidas estão em andamento.

Por outra via, o Termo de Compromisso da DPMG também auxiliou milhares pessoas ou núcleos familiares, que fecharam acordos diretamente com a empresa Vale. A empresa tem utilizado os parâmetros do TC em acordos com pessoas que possuem advogado particular e, por isso, não podem ser atendidos pela Defensoria.

Os acordos são para indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, referentes a danos patrimoniais.

“O Termo de Compromisso elaborado pela Defensoria Pública de Minas Gerais é um marco na reparação de pessoas extremamente vulnerabilizadas por acontecimentos dessa monta e estou seguro de que abriu um novo paradigma a partir de Brumadinho”, afirma o defensor público-geral Gério Patrocínio Soares.

“Defensoras e defensores públicos estão em Brumadinho desde as primeiras horas do ocorrido e, com um minucioso trabalho de acolhimento e escuta, construímos um mecanismo de reparação célere e justa, seguindo padrões internacionais, o que permitiu que as vítimas pudessem retomar suas vidas com a dignidade que merecem”, completa.

Multiplicidade de danos

O coordenador do Núcleo Estratégico da DPMG de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, defensor público Antônio Lopes de Carvalho Filho, explica que o Termo de Compromisso da Defensoria abarca extensa multiplicidade de danos e foi elaborado seguindo a melhor técnica jurídica, adotando os melhores padrões jurisprudenciais, tanto nacionais quanto internacionais.

“É uma via segura e rápida que traz condições até então inéditas em desastres desta natureza”, ressalta Antônio Lopes.

Conforme o defensor, “a possibilidade do acordo é uma outra porta que a Defensoria mineira apresenta para reparação dos danos. As pessoas continuam podendo buscar também seus direitos na Justiça e podem se utilizar dos serviços de outras instituições públicas e entidades legitimadas para os processos judiciais coletivos”.

Acordo Judicial de Reparação

A reparação segue também em âmbito coletivo, com o início da execução dos projetos de reparação socioeconômica em Brumadinho e nos outros 25 municípios considerados atingidos pelo rompimento da barragem.

Os projetos foram pré-definidos no Acordo Judicial de Reparação mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e assinado, em fevereiro de 2021, pela Vale, Governo de Minas, Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF). A assinatura não prejudica as ações individuais por indenizações e criminais, que seguem tramitando normalmente.

Um dos eixos do acordo para reparação por danos sociais e ambientais contempla o programa de transferência de renda à população atingida e os projetos de demandas das comunidades atingidas.

Integrando o Núcleo Estratégico da DPMG de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, Carolina Morishita é uma das defensoras públicas de Minas que tem atuado no caso Brumadinho desde o desastre. Um dos focos do seu trabalho é a participação em reuniões comunitárias e a construção de pautas com as comunidades em Brumadinho e em localidades da bacia do Rio Paraopeba.

Para ela, o maior desafio e também uma das maiores qualidades do acordo são os projetos de demandas das comunidades atingidas.

“Quando falamos de microcrédito e projetos das comunidades atingidas, estamos tratando de algo muito inédito, um valor substancial para construir uma reparação coletiva com base naquilo que a própria comunidade consegue identificar e modelar a forma de reparar”, afirma a defensora.

Morishita destaca a importância da efetiva participação social e construções coletivas para a realização do previsto no acordo judicial. “Acredito que o aspecto mais profundo do acordo, em termos de reparação, será o poder dos atingidos de identificar o dano causado ao modo de vida e à vivência deles, e eles próprios conseguirem desenhar isso e poderem aplicar em algo que fortaleça a comunidade”.

Ela acrescenta que o programa de microcrédito tem o potencial de fomentar a geração de renda muito mais tempo do que o acordo. “É um valor grande e uma oportunidade de gerar reativação econômica pela bacia, com fortalecimento, estruturação e diversificação econômica”

Em termos financeiros e com participação do Poder Público, o Acordo Judicial é o maior já firmado na América Latina – e um dos maiores do mundo -, com um valor inicial total de R$ 37.689.767.329.

Sua implementação não pode ser espelhada em outros casos e requer muita união e diálogo com os atingidos, em uma construção horizontal. Mas, ao mesmo tempo, pode servir de precedente para outras comunidades e outras pessoas que sofreram esses danos.

A Defensoria Pública mineira, juntamente com o Governo do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais, que são os autores das ações civis públicas em tramitação, compõem um Comitê Gestor que coordena o processo de detalhamento, avaliação e revisão dos projetos previstos no Acordo Judicial.


 
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