A Justiça de Minas Gerais determinou, em decisão liminar, a suspensão do fechamento da agência 3203 do Itaú em Resplendor.
A medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e obriga a instituição financeira a manter o atendimento presencial por pelo menos 30 dias.
A decisão foi concedida após requerimento de urgência da Promotoria de Justiça de Resplendor, que apontou possíveis irregularidades no processo de encerramento da única agência bancária do município.
Caso a unidade já tenha sido desmobilizada antes da intimação judicial, o Itaú deverá reabrir a agência e restabelecer integralmente os terminais de autoatendimento no prazo improrrogável de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
A ação foi ajuizada depois que o banco anunciou o encerramento das atividades da agência e a transferência das contas dos clientes para a unidade de Aimorés, cidade vizinha localizada a cerca de 34 quilômetros de Resplendor.
A decisão em caráter de liminar, saiu nesta quinta-feira (25).