A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-servidor comissionado da prefeitura de Aimorés a 23 anos, sete meses e seis dias de reclusão por corrupção passiva e supressão de documentos públicos e particulares.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Aimorés, o ex-servidor público, enquanto ocupou o cargo de supervisor no setor de Arrecadação do município de Aimorés, de 2021 a 2024, utilizou-se do cargo comissionado para solicitar e receber vantagens indevidas, além de suprimir documentos públicos e particulares.
Em setembro de 2024, após moradores procurarem o MPMG para relatar as cobranças indevidas, foi solicitada a Justiça busca e apreensão na casa do ex-servidor. Durante o cumprimento da medida, a Polícia Civil encontrou na residência dele documentos da prefeitura e documentos imobiliários e bancários de munícipes.
A operação levou o MPMG a propor duas denúncias contra o ex-servidor, sendo uma delas que resultou na atual condenação e outra ainda a ser julgada por crimes que teriam causado prejuízos a particulares e aos cofres públicos.
Segundo a apuração, ele cobrou indevidamente por serviços típicos da administração pública e para atuar como uma espécie de despachante dentro do próprio setor onde trabalhava. “É evidente que um servidor não pode exercer funções privadas relativas a procedimentos que correm em seu próprio setor”, afirma trecho da decisão.
De acordo com sentença, ele fez da função pública “um negócio pessoal para enriquecimento próprio”, valendo-se do cargo “para vender serviços inexistentes e solicitar pagamentos indevidos”. Mesmo depois de exonerado, em 2024, ele ainda se apresentou como servidor público e facilitador de serviços no setor de arrecadação.
Ao serem ouvidos, servidores disseram que o setor de arrecadação não recebe pagamento em dinheiro, apenas por meio de boleto da administração pública em nome do solicitante do serviço. Eles afirmaram também que a importância paga ao ex-servidor, via pix na conta bancária dele, não havia sido destinada aos cofres públicos.
“Enquanto ocupante de cargo em comissão, ele deixou de seguir o procedimento administrativo definido no setor, retardando atos administrativos, retirando documentos da repartição e infringindo deveres e proibições funcionais”, afirma trecho da denúncia do MPMG.
Em juízo, 24 testemunhas confirmaram que o ex-servidor solicitou quantias, em dinheiro, sob promessa de resolver problema ou de prestar serviços típicos do setor, como a troca de titularidade do IPTU. Para isso, elas faziam transferências via PIX para a conta do ex-servidor ou entregavam o dinheiro em mãos, em valores incompatíveis com as taxas cobradas pelo município para os serviços.
Segundo a denúncia, por vezes, ele ainda solicitava o valor de forma imediata, fazendo com que os particulares, muitos deles aposentados, desempregados, idosos e/ou vulneráveis economicamente, providenciassem dinheiro, inclusive perante terceiros e instituições bancárias, para obtenção da providência no setor procurado, acreditando na idoneidade do ex-servidor.
Uma das testemunhas disse que, em 2024, pagou, a pedido do ex-servidor, R$ 420 para que fossem regularizados dois lotes na zona rural de Aimorés. Outra afirmou que o ex-servidor prometeu intervir para viabilizar o desvio de um imóvel pendente de regularização fundiária em favor da munícipe, desde que a tratativa permanecesse sigilosa e fosse efetuado o pagamento de R$800,00. Uma terceira disse que pagou R$ 500 ao denunciado para a transferência da titularidade de um imóvel e a regularização do IPTU.
Manutenção da prisão preventiva
Diante das provas apresentadas, foi mantida a prisão preventiva contra ele e determinada a expedição de guia de execução provisória. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e foi determinada o pagamento de multa.
De acordo com a sentença, “a consolidação da prática delitiva no âmbito da Administração Pública Municipal fez com que o réu cometesse delitos de corrupção passiva em série, que passaram da casa das dezenas, perpetrando os fatos delituosos mesmo após a sua exoneração do cargo que ocupava”.
Também na decisão foi pontuado que a liberdade do ex-servidor viabiliza que continue em contato com as pessoas com quem tratava, “de modo que sua liberdade constitui evidente risco à ordem pública, uma vez que tais tratativas podem se dar por vias virtuais. Por fim, a garantia da ordem pública não se resume a impedir que o autor volte a delinquir, mas também a garantir a manutenção da ordem social, o que perpassa pela credibilidade da justiça no seio da população”.