13/10/2021 às 22h03min - Atualizada em 13/10/2021 às 22h03min

Integrantes do MP manifestam contrariedade à "PEC da Vingança"

Presidente da 8º Região da AMMP, Ulisses Lemgruber França, emitiu nota de esclarecimento sobre a PEC 05/2021

Rio Doce em Pauta - Redação
A Proposta de Emenda Constitucional foi apresentada no congresso pelo deputado Paulo Teixeira (PT) e foi levada pelo presidente da Câmara, Arthur Liura (Progressistas) direto para votação em plenário. Com a proposta muda a composição do CNMP, alterando o número de 14 para 15 de integrantes, além de alterar o númeor de indicações feitas pelo Senada e a Câmara, ampliando de 02 indicações para 04, aumentando portanto a influência da classe política.

Com a aprovação da emensa a escolha do vice-presidente passaria a ser atribuição do Congresso Nacional, tendo também a função de corregedor do Ministério Público.

A A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), assim como outras entidades que representam integrantes do Ministério Público, divulgaram material contrário à aprovação da PEC por entender que a PEC remove a independência do Ministério Público, princípio constitucional.

Confira na integra a nota de Ulisses Lemgruber França, Promotor de Justiça, Presidente da 8° Região (Aimorés, Conselheiro Pena, Galileia, Governador Valadares, Itanhomi, Mantena, Resplendor e Tarumirim)  da AMMP:


 

Nota de esclarecimento sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 0005/2021, cognominada “Pec da Vingança”
 
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), entidade de classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do presente subscritor, Presidente da 8º Região da AMMP, que engloba as Comarcas de Aimorés, Conselheiro Pena, Galileia, Governador Valadares, Itanhomi, Mantena, Resplendor e Tarumirim, vem prestar esclarecimentos à população sobre a proposta de Emenda à Constituição nº 05/2021, em tramitação no Congresso, o qual muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de forma a trazer sérios prejuízos à sociedade.
Pelo projeto, o órgão, que atualmente tem função de controle administrativo e interno, com caráter majoritariamente técnico, passará a ter perfil político e inquisidor da atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça.
Pela proposta, o Corregedor-Geral da Instituição passará a ser indicado pelo Congresso Nacional. Além disso, os posicionamentos, na atuação da função, dos Promotores e Procuradores de Justiça poderão ser revistos por decisão de quaisquer um dos seus Conselheiros. A completar a desfiguração do Conselho, há a proposta que aumenta para quatro o número de vagas destinadas a Conselheiros indicados pelo Congresso (hoje são duas indicações).
Caso aprovadas, as mudanças acima teriam impacto muito negativo na independência funcional dos Promotores e Procuradores de Justiça. A título de exemplo, um requerimento de prisão preventiva de um homicida ou de um corrupto poderia ser “retirado” por decisão unilateral de quaisquer dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Outra situação hipotética seriam os casos de ações civis públicas em que se pleiteia medicamentos de alto custo ou transferência de um paciente para tratamento em UTI, em que interesses outros, que não o do paciente, poderiam existir e a ação deixar de tramitar por iniciativa de algum integrante do CNMP, revelando verdadeira interferência política na atuação do Ministério Público. 
Ademais, instaura-se a partir da aprovação da PEC um regime que restringe a atuação dos Membros do MP nacional, sob a insustentável premissa de que o exercício de suas atribuições possa interferir, indevidamente, na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições, enquanto, em verdade, a própria Constituição de 1988 deferiu a missão a este órgão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, etc).
O resultado a curto e longo prazos será subjugar os órgãos do MP, inviabilizando a repressão à corrupção, à improbidade, ao crime organizado e à violência contra pessoas vulneráveis.
Necessário esclarecer que, assim como em 2013, em que somente a pressão da sociedade impediu a aprovação da PEC 37 (que restringia a atuação do Ministério Público), também neste momento, em que a PEC 005/2021 pode ir a votação a qualquer momento, a mobilização social é muito importante para se evitar retrocessos e prejuízos a toda a sociedade.
Para tanto, acesse o link da Câmara dos Deputados  https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2275537, e responda à enquete sobre o tema clicando em “discordo totalmente”.
De igual forma, o contato com os Deputados Federais e Senadores de nossa região, manifestando contrariedade à proposta, bem como manifestações individuais nos perfis de redes sociais são muito valiosos.
Por fim, vale repisar a fala do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello:
“O Ministério Público não serve a governos, a pessoas, a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem. O Ministério Público também não deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer que seja, ou instrumento básico de ofensa de direito das minorias” (…) “O Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios do poder, político, econômico ou corporativo, ou ainda religioso, o Ministério Público tem a percepção superior da preservação da ordem democrática, fora da qual não há salvação”.

 
Mobilizemo-nos!
Mais detalhes sobre a proposta podem ser acessados pelo link: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/promotores-e-procuradores-de-justica-se-reunem-em-luta-contra-a-pec-005-2021.htm
 
Ulisses Lemgruber França
Presidente da 8º Região da AMMP
Promotor de Justiça 

 

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