24/08/2023 às 11h04min - Atualizada em 24/08/2023 às 11h04min

Procon-ES notifica 123 milhas por cancelamento de viagens

A empresa deverá se manifestar no prazo de 72 horas.

Governo ES
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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a empresa 123 milhas, após o recebimento de reclamações de consumidores, que foram comunicados pela empresa, acerca do cancelamento de passagens e pacotes com datas flexíveis na modalidade promocional, com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.

O Procon-ES solicitou à empresa, que informe no prazo de 72 horas, o quantitativo de consumidores afetados no Estado do Espírito Santo pelo cancelamento dos serviços. A empresa deverá se manifestar no prazo estabelecido, sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, ressaltou que o voucher que está sendo oferecido como única forma de restituição é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.

“A empresa não pode impor aos seus clientes a modalidade de restituição que lhe convém. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a escolha seja do consumidor, sendo possível exigir a restituição em dinheiro se essa opção for a desejada”, explicou Letícia Coelho.

Reclamações

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende mediante agendamento pelo site facafacil.es.gov.br.

É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, além dos comprovantes da viagem.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br

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